novembro 22, 2006

3 - (IVG) Ouvir a Lei I



Cronologia:

Em 1984, o parlamento aprovava uma lei (lei nº6/84) que previa a licitude do aborto em três casos específicos:

- O "aborto terapêutico" - intervenção destinada a remover um perigo para a vida ou para a integridade física da mulher grávida (até às 12 semanas).

- O "aborto eugénico" - intervenção que assenta na forte suspeita de que o nasciturno virá a sofrer de doença grave ou malformação.(até às 16 semanas)

- O "aborto ético" - intervenção sobre uma gravidez, fundamentada em sérios indícios de crime sexual (violação, estupro, etc.) (até às 12 semanas)

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Em 1995 a lei foi ajustada e reordenada na sua forma, através do Decreto-Lei n.º 48/95 , adoptando a organização que hoje lhe reconhecemos.
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Em 1997, após pressões no sentido de despenalizar o aborto até às 12 semanas, o Decreto-Lei n.º 90/97 viria a rever o Cód. Penal, realizando as primeiras verdadeiras alterações aos limites legais do aborto desde 84. Assim, é estendido o prazo da licitude do aborto para dois casos específicos: 1º malformação do feto, passando das 16 para as 24 semanas. 2º No caso de violação, passando das 12 para as 16 semanas.
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Em 1998, o parlamento aprova nova iniciativa de despenalização, desta vez, propondo o limite das 10 semanas. Para tal agenda um referendo, que, em 28 de Junho de 1998 e contando com uma abstenção de quase 70% do eleitorado, garante a permanência da lei então em vigor (a de 1984 com as alterações de 95 e 97).
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A 20 de Janeiro de 2004, o PS renova a sua intenção, apresentando o Projecto de Lei nº405/IX de 2004 , visando a despenalização do aborto até às 10 semanas. No entanto, é da máxima importância notar que, deste documento, constava uma nova premissa que, em sendo aprovada a dita despenalização, acabaria por abrir caminho a um alargamento excepcional das 10 para as 16 semanas, para aquilo a que o PS chamou de "(...)razões de natureza económica ou social(...)". Trata-se da alínea c), constante da proposta de alteração do artigo 142º do Código Penal. A proposta foi chumbada pela maioria PSD/CDS a 3 de Março desse ano.
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A 28 de Setembro de 2005 o governo de Sócrates renova a sua proposta perante o parlamento e com o apoio do BE. Acaba por ser travado pelo próprio PR Jorge Sampaio, que crê não estarem as condições reunidas para tal.
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A 19 de Outubro de 2006, a maioria socialista faz aprovar no parlamento nova resolução sobre a despenalização do aborto até às 10 semanas. A 15 de Novembro o Tribunal Constitucional aprova a pergunta a referendar, iniciando-se um período de 20 dias de reflexão por parte do Presidente da República.